Edição Nº 527

Publicado em Categorias: Licitações e Contratos

LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • Homologação (Dispensa Nº 55/2015) – O prefeito municipal de Amélia Rodrigues, Antonio Carlos Paim Cardoso, Homologa a DISPENSA DE LICITAÇÃO 055/2015 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CHAVES E CARIMBOS. Contratada: RENATO DE FREITAS BARBOSA. CNPJ: 12.850.110/0001-21. Valor Global: R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). Amélia Rodrigues, BA, 08 de maio de 2015.
  • Aviso de Licitação Carta Convite Nº 10/2015) – O Município de Amélia Rodrigues, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 20 DE MAIO DE 2015, às 09:00hs, (sessão de abertura), em sua sede, sito à Avenida Justiniano Silva, 98, Centro – Amélia Rodrigues – Bahia, realizará Licitação, pela modalidade CONVITE do tipo menor preço global do anexo, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DA RUA CONHECIDA COMO BECO DE BUNI NO DISTRITO DE SÃO BENTO DO INHATÁ, em observância à Lei Municipal nº 572/2013, Lei Federal N.° 8.666/93, e alterações das Leis N.°s 8.883/93 e 9.648/93, e conforme as especificações e condições constantes no Edital de Licitação.O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra mencionado, telefone (0xx75) 3242 – 4602.
  • Errata (Contrato Nº 49/2015) – Onde se lê:CLÁUSULA  TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será a partir da emissão da ordem de serviço,  podendo  ser  prorrogado  e rescindindo por qualquer das partes, mediante aviso-prévio de 10 (dez) dias, sem qualquer penalidade, obrigando-se o CONTRATANTE liquidar todos os pagamentos de compromissos a se vencerem após o período de aviso-prévio, decorrente de trabalhos ou programações realizadas anteriormente à rescisão.Leia-se:CLÁUSULA  TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses,  a partir da emissão da ordem de serviço,  podendo  ser  prorrogado  e rescindindo por qualquer das partes, mediante aviso-prévio de 10 (dez) dias, sem qualquer penalidade, obrigando-se o CONTRATANTE liquidar todos os pagamentos de compromissos a se vencerem após o período de aviso-prévio, decorrente de trabalhos ou programações realizadas anteriormente à rescisão.

 


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