INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
- RGF – Anexo I (3º QUADRIMENTE 2015) – Demonstrativo da despesa com pessoal.
- RGF – Anexo II (3º QUADRIMENTE 2015) – Demonstrativo da dívida consolidada líquida.
- RGF – Anexo III (3º QUADRIMENTE 2015) – Demonstrativo das garantias e contragarantias de valores.
- RGF – Anexo IV (3º QUADRIMENTE 2015) – Demonstrativo das operações de crédito.
- RGF – Anexo V (3º QUADRIMENTE 2015) – Demonstrativo da disponibilidade de caixa.
- RGF – Anexo VI (3º QUADRIMENTE 2015) – Demonstrativo dos restos a pagar.
- RGF – Anexo VII (3º QUADRIMENTE 2015) – Demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal.
- RREO – Anexo I (6º BIMESTRE 2015) – Balanço orçamentário.
- RREO – Anexo II (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo da execução das despesas por função/subfunção.
- RREO – Anexo III (DEZEMBRO 2015) – Demonstrativo da receita corrente líquida.
- RREO – Anexo IV (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias do RGPS.
- RREO – Anexo V (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo do resultado nominal.
- RREO – Anexo VI (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo do resultado primário.
- RREO – Anexo VII (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão.
- RREO – Anexo VIII (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.
- RREO – Anexo IX (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo das receitas de operações de crédito e despesas de capital.
- RREO – Anexo X (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo da projeção atuarial do RGPS.
- RREO – Anexo XI (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos.
- RREO – Anexo XII (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde.
- RREO – Anexo XIII (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo das parcerias público-privadas.
- RREO – Anexo XIV (6º BIMESTRE 2015) – Demonstrativo simplificado do RREO.
ATOS OFICIAIS
- Decreto Nº 02/2016 – Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, integrante do presente Decreto.